Em cumprimento ao Decreto 64.959, de 04 de maio de 2020, o uso de máscara de proteção facial é obrigatório para todos os servidores que ingressem ou permaneçam nas dependências do Centro Paula Souza, incluindo as Escolas Técnicas […]
Em cumprimento ao Decreto 64.959, de 04 de maio de 2020, o uso de máscara de proteção facial é obrigatório para todos os servidores que ingressem ou permaneçam nas dependências do Centro Paula Souza, incluindo as Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs). A medida busca conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
Além dos servidores, ficam obrigados a usar a máscara toda a população e prestadores de serviços.
As determinações também são válidas para todas as demais repartições públicas do Estado de São Paulo enquanto perdurar a quarentena instituída pelo Governador do Estado.
Além da impossibilidade de adentrar e permanecer nos recintos da instituição, a falta de uso de máscara de proteção facial poderá, ainda, acarretar em advertência e multa aos infratores, como prevê o Código Sanitário do Estado.
Os servidores que apresentarem sintomas como febre, tosse ou falta de ar devem procurar o serviço de saúde com urgência, evitar estar nas dependências da Administração Central e Unidades de Ensino do Centro Paula Souza e comunicar seu superior imediato o quanto antes.